Idiomas:
português | espanhol | inglês
Pesquisa no site:        
home | quem somos | estatutos | patrocinadores | fale conosco NEWSLETTER
Palavra:
Data:
        
 

Assunto: Justiça da CE definirá regras para classificação da incineração do lixo
País: Europa
Fonte: Warmer Bulletin Enews #37-2002
Data: 10/2002
Enviado por: Kit Strange, Warmer Bulletin
Curiosidade (texto):
Os incineradores de lixo deveriam ser classificados na categoria de disposição de lixo, ao invés de reaproveitamento energético, disse um advogado-geral ao Tribunal de Justiça Europeu. Se o tribunal agir de acordo com essa opinião, as empresas de resíduos sólidos podem encontrar dificuldades para transportar lixo na Europa com fins de incineração.



EDIE noticia que o advogado-geral Francis Jacobs externou sua opinião diante do bloqueio de um embarque de lixo pelas autoridades de Luxemburgo. O lixo, que se destinava a um incinerador na França, estava sendo disposto e não sendo usado para reaproveitamento energético, disseram as autoridades, e assim deveria ser enviado para um incinerador em Luxemburgo, de acordo com a lei de proximidade que regulamenta a disposição de lixo.



O embarque foi descrito pela companhia de resíduos sólidos como sendo parte de um processo de reaproveitamento, mas foi posteriormente classificado novamente pelas autoridades de Luxemburgo como destinado à disposição final, com o argumento de que o princípio de um incinerador de lixo era a disposição final dos resíduos. A Comissão Européia interveio, pedindo um esclarecimento sobre o poder do incinerador de gerar e recuperar energia.



O caso foi levado ao Tribunal de Justiça Europeu, onde Jacobs recomendou a recusa do pedido de esclarecimento da Comissão. O advogado-geral discutiu que a operação de incineração não deveria ser enquadrada na descrição de reaproveitamento energético “a não ser que seu objetivo seja o uso do lixo principalmente como combustível”, como no caso de incineradores usados em fornos de cimento ou fábricas. A Comissão somente procurava esclarecimentos sobre o potencial energético do lixo, enquanto Jacobs discutia que “a definição de uma operação de reaproveitamento é baseada no critério de uso, e consequentemente do objetivo da operação.”



Jacobs reforçou sua discussão expressando posteriormente uma opinião diante de um caso alemão relacionado ao embarque de lixo a uma fábrica de cimento. “A energia gerada pela incineração é para ser usada no processo de fabricação, onde substituirá o combustível convencional”, disse Jacobs. “Se o lixo não estivesse disponível para esta operação, ainda assim a fábrica iria operar, usando outro combustível.” Por outro lado, no caso de Luxemburgo, o incinerador de lixo foi criado com o simples objetivo de lidar com o lixo, e não existiria em outro caso.


NEWSLETTER - Cadastre-se aqui
Nome:
Email:
EMPRESAS QUE NOS APÓIAM