Idiomas:
português | espanhol | inglês
Pesquisa no site:        
home | quem somos | estatutos | patrocinadores | fale conosco NEWSLETTER
Palavra:
Data:
        
 

Assunto: Como descartar corretamente resíduos farmacêticos
País: Brasil
Fonte: ECOTERRA
Data: 12/2004
Enviado por: Rodrigo Imbelloni
Curiosidade (texto):
"Milhões de embalagens de medicamentos rotulados como AMOSTRA GRATIS são entregues em consultórios médicos, nos postos de saúde, nos hospitais, nos ambulatórios, nos postos de atendimento de bairros, nas maternidades e nas clínicas particulares. Quando a validade destes produtos químicos perigosos vence, qual o destino correto ? "



Os medicamentos químicos, são substâncias que ao serem afastadas, provocam alterações no meio ambiente. Todos os medicamentos ao terem a data de vencimento atingida, devem ser retirados da comercialização e uso. Neste momento o gerador desse resíduo deverá estar bem informado para proceder dentro dos regulamentos oficiais, impedindo que sejam utilizados ou que cheguem ao ambiente com potencial de poluição.

Os resíduos farmacêuticos e da industria farmacêutica, bem como os produtos vencidos e considerados passivos ambientais, devem ser encaminhados para centrais de tratamento e desativação. A classificação correta dos mesmos é realizada pela norma ABNT 10.004. A análise dos medicamentos em laboratório acreditado pelo INMETRO, permite classificá-los como perigosos, não-inertes e inertes.

Os resíduos perigosos - classe I e os não-inertes - classe II - só poderão ter um destino: Central de tratamento licenciada para recebê-los. Um protocolo deverá ser firmado entre os geradores e o receptor, passando por um transportador licenciado para fazer a coleta em segurança ambiental, identificando volumes, quantidades, tipos, classes de resíduos entregues, embalagens e outros informes necessários.

O receptor que vai tratar, reciclar ou neutralizar os resíduos, co-responsável pela guarda por tempo indefinido, emite certificado de recebimento e transporte, identificando o responsável técnico pelos procedimentos previstos na resolução Conama 313 e outras similares.

As entidades filantrópicas que recebem medicamentos por doação, devem ter o cuidado em não assumir a responsabilidade criminal, penal e administrativa - Lei 9.605 - e para tanto deverão ser assessoradas juridicamente evitando condenações por crime ambiental.

No Brasil - o terceiro setor - tem sido o endereço preferido desse lixo farmacêutico, que inadvertidamente, o recebe como "doação" e se relaciona perigosamente com o mesmo de forma inocente. Em caso de procedimentos incorretos, identificando-se não-conformidades legais com danos ao meio ambiente ou sanitário, poderão essas ONGs ser dolorosamente penalizadas, com extensão aos seus voluntários que operaram tais resíduos perigosos e não inertes em condições inseguras.

Este artigo tem como principal objetivo alertar e socorre o terceiro setor, para que observe rigorosamente os procedimentos relacionados ao contato dos manipuladores e o descarte desses medicamentos vencidos, para não sofrer com os rigores da legislação ambiental e sanitária. A manipulação por voluntários não treinados e não avisados, pode acarretar inúmeros problemas e causar danos à saúde dos mesmo. É imperioso que os médicos que encaminham esses medicamentos para o filantropismo, que oriente eticamente os receptores.





Gert Roland Fischer - Eng. Agrônomo - Ministra cursos no Brasil sobre Resíduos perigosos e não inertes. cursosgestao@terra.com.br

NEWSLETTER - Cadastre-se aqui
Nome:
Email:
EMPRESAS QUE NOS APÓIAM