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Assunto: Gestão de Resíduos Sólidos Industriais
País: Brasil
Fonte: http://www.uniagua.org.br/website/default.asp?tp=3&pag=residuos.htm#residuos1
Data: 8/2007
Enviado por: Rodrigo Imbelloni
Curiosidade (texto):
Qualquer atividade humana é por natureza geradora de resíduos. As atividades industriais por sua natureza grande geradora de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, os quais devem ser gerenciados corretamente visando à minimização de custos e redução do potencial de geração de impactos ambientais.

Os Resíduos Sólidos, em função de sua natureza, podem gerar impactos, à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistema, durante todo seu ciclo de vida, seja nas dependências da empresa e, principalmente, em sua etapa de destinação final, a qual normalmente é externa a empresa.

De acordo com as Leis 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, a responsabilidade pela reparação de qualquer dano ambiental é objetiva e a responsabilidade é solidária, que significa que. independente do fato gerador a empresa será chamada para remediar qualquer passivo gerado devida à má gestão de resíduos e que a responsabilidade da empresa não cessa quando os resíduos deixem suas instalações, perdurando durante o período que ele representar risco ambiental, incluindo sua destinação final.

Um adequado Sistema de Gestão de Resíduos, para atender plenamente às diretrizes atuais de proteção ambiental e responsabilidade social, deve ter por objetivo, em ordem decrescente de prioridade, a eliminação, minimização, reuso ou reciclagem dos resíduos. Esse nível de qualidade, embora possa parecer utópico para muitos, é perfeitamente possível de ser alcançado desde que um SGRe objetivamente voltado para tal seja elaborado e implementado, principalmente quando efetuado desde o início, junto com o projeto do empreendimento. Essa é uma fase que deve ser perseguido prioritariamente porque, além de propiciar um tratamento ambiental e socialmente amigável aos resíduos, na maioria das situações, acarreta num retorno competitivo para a organização, inclusive financeiro. Entretanto, sabemos muito bem, nem sempre é possível atingir esse padrão de gestão com todos os resíduos de um processo industrial. Nesse caso, a alternativa considerada aceitável é à disposição do resíduo em conformidade com os requisitos legais e normativos para a proteção ambiental. Esse trabalho pode ser efetivado através das seguintes etapas básicas: Identificação de todos os resíduos (Através de uma Análise Crítica dos Processos), caracterização (Análise físico-químicas), investigação e análise da melhor alternativa para a disposição final, seleção e credenciamento das empresas para a disposição final, credenciamento da disposição final do resíduo junto ao órgão ambiental, coleta e acondicionamento, sinalização de risco, disposição temporária, transporte, disposição final, inventário, controle da disposição final do resíduo.

Do ponto de vista legal, existem uma série de leis, resoluções, normas técnicas e documentação, federal, estadual, municipal e setorial que devem ser compreendidas e atendidas.

Neste sentido, estamos aptos a fornecer toda assessoria técnica jurídica para o desenvolvimento de um Sistema de Gestão de Resíduos eficaz e econômico.


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