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Assunto: RESÍDUOS SÓLIDOS - DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS
País: Brasil
Fonte: http://www.hidro.ufrj.br/pqarj/geral/residuos/caracter/texto.htm
Data: 10/2007
Enviado por: Rodrigo Imbelloni
Curiosidade (texto):
Três tipos de resíduos, em geral, representam a grande preocupação dos municípios: o lixo urbano (composto pelo doméstico, comercial e da varrição das ruas), o lixo hospitalar e o lixo industrial.

1. Lixo Urbano

A maior parte dos resíduos considerados como lixo urbano é o lixo doméstico, resultado das atividades das pessoas dentro das casas, como alimentação, asseio, conservação, etc. Varia conforme a cidade, o clima, os hábitos e o padrão de vida da população. Apesar de conter muito mais plástico e papel, o lixo proveniente do comércio pode, em geral, ser tratado juntamente com o doméstico.

Merece destaque, ainda, o lixo constituído pelos resíduos da varrição e capina de ruas e praças, da poda de árvores em parques e jardins, pelos resíduos de mercados e de feiras-livres, pelo entulho, bem como por móveis, colchões, pneus e outros objetos sem uso, aos quais as administrações precisam dar uma destinação final.

2. Lixo Hospitalar

Os resíduos oriundos de hospitais, ambulatórios, laboratórios de análises clínicas, clínicas dentárias e veterinárias, farmácias, institutos de pesquisas que trabalham com animais doentes e de biotérios são comumente chamados de lixo hospitalar, ou séptico, ou contaminado, ou ainda, patogênico.

Esse lixo é composto, principalmente, de gazes, ataduras, algodão, agulhas, seringas, pedaços de tecido ou partes do corpo humano, restos de limpeza provenientes das salas de cirurgia, de curativos e restos de alimentos dos pacientes.

O lixo patogênico deve ser tratado com cuidados especiais, sendo que essa atenção deve começar pelo pessoal que manipula esse material nos próprios hospitais, ambulatórios e biotérios. As secretarias estaduais e municipais de saúde estão habilitadas a dar esclarecimentos e treinamento aos funcionários encarregados dessa manipulação. Este material deve ser recolhido separadamente e acondicionado em sacos plásticos (cujo o enchimento deve se limitar a dois terços de sua capacidade) de cor branca leitosa, grossos e resistentes (Norma NBR 9191, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esses sacos serão depositados em contenedores bem vedados, localizados fora do prédio hospitalar, e devem ficar fora do alcance de qualquer pessoa (em especial dos catadores de lixo), até sua coleta.

A coleta deve ser realizada em veículos especiais (separadamente do recolhimento de outros tipos de resíduos), por pessoal treinado e equipado com equipamento de proteção individual apropriado, em dias e horas determinados. Os recipientes que retêm este material patogênico até a coleta não devem ser utilizados para outros fins ou ficar, por exemplo, na calçada à espera da coleta.

O material contaminado ou lixo hospitalar jamais deve ser encaminhado para lixões, aterros sanitários ou usinas de compostagem. O melhor e mais seguro destino para esse material é a incineração, conforme exigência da Portaria n.º 53, do Ministério do Interior, de 1º de março de 1978, que atribui ao município a responsabilidade de construção de incineradores. Os incineradores devem ser instalados em áreas onde não causem incômodos ou riscos à população.

Em razão dos altos custos dos incineradores, a alternativa recomendável é o estabelecimento de um consórcio entre municípios de uma mesma região para incineração conjunta de todo o lixo hospitalar produzido na área. Atualmente, malgrado existam leis e diretrizes especificas para este material, poucos seguem estas determinações, permitindo a ida para aterros ou lixões de materiais que apresentam riscos à saúde, em disconformidade com a legislação em vigor. Esta distorção ocorre até mesmo em metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo e em municípios de médio porte. Apesar de constituir crime contra o meio ambiente, a população em sua maioria desconhece os riscos epidemiológicos que o tratamento incorreto do lixo patogênico pode acarretar.

3. Lixo Industrial

O lixo indus

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