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Assunto: Brasil é líder mundial em reciclagem de embalagens de agrotóxicos
País: Brasil
Fonte: Planalto
Data: 6/2013
Enviado por: Rodrigo Imbelloni
URL: http://www2.planalto.gov.br/imprensa/noticias-de-governo/brasil-e-lider-mundial-em-reciclagem-de-embalagens-de-agrotoxicos
Curiosidade (texto):
O Brasil mantém a liderança mundial no recolhimento e destinação final de embalagens vazias de produtos agrotóxicos. Os dados sobre a logística reversa destes materiais são do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), ONG criada pelos fabricantes de defensivos agrícolas para ser responsável pela destinação final do material, que aponta um recolhimento de 94% do total descartado no país. Desde a entrada em vigor da Lei nº 9974/2000, que instituiu a obrigatoriedade de recolhimento e destinação final das embalagens de agrotóxicos, atribuindo responsabilidades para cada elo da cadeia produtiva, foram mais de 246 mil toneladas de embalagens recicladas, um volume que vem crescendo ano a ano: foram 37.379 t em 2012, percentual 9% superior ao de 2011, que foi de 34.202 t, enquanto a meta para 2013 é de 40 mil toneladas de embalagens vazias. Os estados líderes na devolução de recipientes de agrotóxicos, segundo o Inpev, são Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Goiás. De janeiro a dezembro de 2012, os produtores rurais do Mato Grosso devolveram 8,6 mil toneladas (t) de embalagens vazias de agrotóxicos. No Paraná, no mesmo período, foram recolhidas 4,8 mil t, em São Paulo 3,7 mil t e em Goiás foram 3,5 mil t. Os países que mais encaminharam para destinação final, neste mesmo período, foram Alemanha (76%) Canadá (73%) França (66%) Japão (50%) Polônia (45%) Espanha (40%) Austrália (30%) e Estados Unidos (30%). Antes da Lei 9974/2000, as embalagens eram enterradas ou queimadas. Agora, a responsabilidade pela destinação final do material começa com o agricultor, que deve lavar e perfurar as embalagens, para evitar a reutilização, devendo restituir à central de distribuição do produto em até um ano, sob pena de pagar multa de até R$ 20 mil. Os comerciantes devem apontar, na nota fiscal, o ponto de entrega do material ou encarregar-se da coleta nas propriedades rurais. Por fim, as embalagens são entregues à Inpev, que se encarrega da reciclagem. Fonte: Portal Planalto

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