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Multa para importação, para o Brasil, de pneus usados -
A importação de pneus usados ou reformados acarreta, agora, em multa de R$ 400,00 por unidade. A penalidade foi decretada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, na última segunda-feira, 17/9/2001.
A multa, enquadrada na lei de crimes ambientais, incide, ainda, para quem comercializar, transportar, armazenar ou manter em depósito estes tipos de componente.
O ministro interino do meio ambiente, José Carlos Carvalho, em comunicado oficial à imprensa, estimou a existência de cerca de 100 milhões de pneus descartados de forma inadequada no Brasil, contribuindo para poluição do meio ambiente.
"Nosso objetivo é reduzir o volume de pneus sem uso no País e estimular o retorno de pneus nacionais, reduzindo a agressão ambiental." A assessoria de comunicação do Ministério do Meio Ambiente explicou que a importação de pneus usados já estava proibida por portaria, mas as empresas vinham recorrendo à justiça e obtendo liminares autorizando a transação.
Ainda assim, a expectativa do órgão federal é de que, daqui para frente, de 21 a 35 milhões de pneus sejam descartados como lixo comum no País por ano.
Segundo informações do ministério, além de acumular água e permitir o desenvolvimento de larvas do mosquito da dengue, o componente é considerado matéria inerte, ou seja, não se degrada.
Em 1999 o Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, editou a resolução 258 estabelecendo regras para o destino final de pneus fabricados no Brasil ou importados.
A partir de janeiro de 2002, para cada quatro pneus novos, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destino final adequado a pelo menos uma destas unidades. Em 2003, duas destas unidades deverão passar obrigatoriamente pelo mesmo processo.
As opções das empresas são os depósitos específicos ou processos de reciclagem. (Cláudia Freiesleben) |